Casou, casou. Quem casou não descasa mais

Eia, uma verdade escrita com ouro, valendo ouro, puro ouro:

“3 Os fariseus vieram perguntar-lhe para pô-lo à prova: É permitido a um homem rejeitar sua mulher por um motivo qualquer?

4 Respondeu-lhes Jesus: Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse:

5 Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne?

6 Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu.

7 Disseram-lhe eles: Por que, então, Moisés ordenou dar um documento de divórcio à mulher, ao rejeitá-la?

8 Jesus respondeu-lhes: É por causa da dureza de vosso coração que Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim.

9 Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério”.

(S. Mateus 19).

Triste notar o descompasso do povo cristão e brasileiro na defesa da Religião: fera coragem na defesa da candidatura do outrora deputado Jair Bolsonaro à Presidência do Brasil, ao passo que fosca crítica no que tem de crítico e ímprobo na figura pública, no que toca a doutrina de Jesus Cristo.

É bem verdade que muitos ecumenistas mandam a inteligência ir pastar em prol dum fátuo e paspalhão entusiasmo, passando a dizer esposa à amásia e ex-mulher à legítima; tendo isso em vista, em nome da Igreja, a gente não deve silenciar subitamente as Sagradas Letras para nos irmanar ao imoral (embora festivo) engodo anti-católico. Quem “moraliza” as relações adulterinas são os bíblias, que pela Bíblia não prezam. Cabe a nós, católicos, a tarefa de hastear a bandeira do bom senso, embora esquecido e humilhado. O matrimônio, segundo a Lei de Deus, é indissolúvel!

Isto posto, nestes dias difíceis, é de extrema importância que sejam relembradas certas obviedades muito salutares, que livram muitos desmemoriados da pervertida e gordurosa opinião comum. Afinal, o católico embrenhado no universo de informação que a internet lhe oferece, em tese, deveria repudiar a plasticidade da mentira gestada no ecumenismo chinfrim; a feiura do concubinato, tendendo ao fingimento teatral aliado à aguagem das ideologias mil dos sem-número de seitas que superabundam neste mundo moderno e cão.

Mesmo, porém, que o espalhafato moderno debilite a cosmovisão católica, ele jamais obliterará a verdade divina sobre o matrimônio, esta imorredoura e invencível. Dito isso, prossigamos ao tema: sobre ele, um dia um dia pontificou Santo Agostinho: “A aliança nupcial não se invalida pela separação dos cônjuges. Repudiada a mulher adúltera, é lícito casar-se com outra? Ter duas mulheres é proibido pelo Direito Romano. Pelo divórcio não se dissolve o matrimônio entre cristãos.

De tal força sacramental é o vínculo nupcial, que nem pela separação se rompe, já que em vida do marido que a deixou comete adultério se se casar com outro: e a causa deste pecado é o marido que a deixou.
7. Admira-me que, assim como é lícito repudiar a esposa adúltera, seja lícito ao marido casar-se com outra depois do repúdio. A santa Escritura deixou-nos neste caso uma questão difícil, quando o Apóstolo, por preceito divino, nos disse que a mulher não deve separar-se do marido e que, se separar, deve permanecer inupta, ou reconciliar-se com o marido, quando era seu dever separar-se do adúltero que tomou, não venha a acontecer, que separando-se do marido que não é adúltero, faça com que também ele adultere. Mas se ela não pode se conter, talvez sem cometer pecado, pode reconciliar-se com o marido já corrigido, ou tolerando-o se não estiver corrigido.
Não compreende como pode ser lícito ao marido casar-se com outra, se repudia a própria adúltera, quando não é lícito à mulher casar-se com outro, se ela repudia o marido adúltero. Assim as coisas, tão forte é o vínculo social dos cônjuges, que, uma vez realizado por causa da procriação, não pode ser dissolvido nem por causa da procriação. Porque, neste caso, poderia o homem abandonar a mulher estéril e casar-se com outra que lhe desse filhos. Mas isto não é lícito: e ainda, nos nossos tempos, de acordo com o Direito Romano, nem acrescer outra ao matrimônio, senão uma única viva. Certamente que, repudiada a adúltera ou repudiado o adúltero, poderiam nascer muitos homens, se ele se casa com outra e ela com outro. Ora, se isto não é lícito, como parece dar a entender a Lei divina, quem não percebe nisto a ilimitada solidez do vínculo conjugal?

Eu não poderia imaginar tanta firmeza, se não percebesse nela um sinal misterioso de algo mais excelente e oculto nesta frágil mortalidade humana, que permanecesse incontestável para condenar os desertores que tratam de dissolvê-lo. Nem pelo divórcio fica abolida a aliança nupcial, de tal modo que, mesmo separados, sempre serão cônjuges entre si, porque cometerão adultério com aqueles a quem se unam depois de separados, faltando ela à fidelidade ao marido, e ele à fidelidade para com sua mulher. Tal pleito com a mulher somente se dá na cidade de nosso Deus e no seu santo monte (Sl 47,2)” (1).

princesa-isabel-e-conde-deu-no-exc3adlio-castelo-deu-normandia-franc3a7a-1919 (1)

No exílio, Princesa Isabel e seu marido, o Conde d’Eu.

(1) Dos Bens do Matrimônio, Capítulo 7: “A aliança nupcial não se invalida pela separação dos cônjuges. Repudiada a mulher adúltera, é lícito casar-se com outra? Ter duas mulheres é proibido pelo Direito Romano. Pelo divórcio não se dissolve o matrimônio entre cristãos”, Santo Agostinho.
Esse post foi publicado em Sem categoria e marcado . Guardar link permanente.